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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2326 de 11/07/2007


"Declara de utilidade pública AMAVALE - Associação dos Catadores de Material Reciclável do Vale do Aço."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a AMAVALE - Associação dos Catadores de Material Reciclável do Vale do Aço, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga/MG.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:

I - prestar trabalhos assistenciais voltados aos interesses dos catadores, balanceiros, prenseiros e recicladores de papel, papelão e outros materiais recicláveis, favorecendo a união e organização de seus associados;

II - desenvolver atividades direcionadas a promover e/ou incentivar atividades culturais que objetivem a integração de populações marginalizadas, em defesa da identidade ameaçada e do meio ambiente;

III - realizar a criação de cooperativas que venham a ajudar a reforçar a luta de seus associados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 de julho de 2007.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Adelson Fernandes da Silva
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