Lei Nº2327 de 11/07/2007
"Declara de utilidade pública a Associação Te Encontro pelas Quadras."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Te Encontro pelas Quadras, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem como finalidade:
I - promover o ensino de esportes;
II - promover ruas de lazer;
III - promover torneios e intercâmbios nas áreas esportivas;
IV - desenvolvimento de atividades voltadas para a terceira idade, dentre outras.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 de julho de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Te Encontro pelas Quadras, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem como finalidade:
I - promover o ensino de esportes;
II - promover ruas de lazer;
III - promover torneios e intercâmbios nas áreas esportivas;
IV - desenvolvimento de atividades voltadas para a terceira idade, dentre outras.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 de julho de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL