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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº736 de 21/12/1981


"Estabelece diretrizes de ação, em caso de fatos adversos e dá outras providências."

LEI Nº 2139/2005 - REVOGAÇÃO
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes, considerando o § 1º, do art. 3º, do Decreto Federal Nº 67.347, de 05 de Outubro de 1.970, que estabelece responsabilidades de socorro, em primeiro escalão, ao Município, no combate aos efeitos de calamidades públicas;

Art. 1º - A ação administrativa Municipal de Defesa permanente, contra qualquer fato anormal ou adverso, obedecerá às diretrizes e normas estabelecidas, na forma desta Lei.

Art. 2º - Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC - na forma estabelecida pela presente Lei.

Art. 3º - A Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC - constitui o instrumento de articulação de esforços da Prefeitura com as demais entidades públicas e privadas existentes na jurisdição Municipal, além de articular-se com a Coordenadoria Regional de Defesa Civil - REDEC - e com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC -, na qualidade de integrante do Sistema Estadual de Defesa Civil.

§ 1º - Será sempre em regime de cooperação a atuação da COMDEC, junto às entidades públicas e privadas existentes, na jurisdição do Município.

§ 2º - O Prefeito Municipal designará representantes dos órgãos da administração direta e indireta do Município e convidará representantes dos órgãos civis e militares, das esferas federais e estaduais, existentes na área e, também, das entidades privadas que participarão da COMDEC.

Art. 4º - A COMDEC ficará diretamente subordinada ao Prefeito Municipal ou ao seu eventual substituto.

Art. 5º - A Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC) integra o Gabinete do Prefeito e se estrutura da seguinte forma:

I . Coordenador de Defesa Civil

II . Conselho de Entidades não Governamentais

III. Secretaria Executiva

1. Posto de Comunicação

2. Grupo de Vistoria

IV . Áreas de Defesa e Apoio

V . Áreas de Comunicação Social

§ 1º - Os funcionários componentes da COMDEC - serão deslocados do Setor de Pessoal da Prefeitura, exceto o pessoal integrante do Conselho de Entidades não Governamentais, sem ônus para a receita municipal.

§ 2º - O Coordenador Municipal de Defesa Civil poderá constituir Grupos de Trabalhos Especiais, em função de objetivos específicos pré-determinados e de duração temporária, integrados por representantes dos órgãos, diretamente interessados ao assunto em questão.

§ 3º - No Conselho de Entidades não Gonvernamentais, (CENG), serão agrupados os representantes das instituições convidadas, depois de verificadas as suas reais potencialidades.

Art. 6º - Fica o Coordenador Municipal de Defesa Civil encarregado de elaborar um Regimento Interno de funcionamento da COMDEC, contendo atribuições e competência de toda estrutura, apresentando ao Senhor Prefeito Municipal, para aprovação.

Art. 7º - Fica o Coordenador Municipal de Defesa Civil com a atribuição de questionar e sugerir ao Coordenador Estadual de Defesa Civil (CEDEC) a necessidade de declaração de "situação de emergência" e ao Senhor Governador do Estado a necessidade de decretação do "estado de calamidade pública" no Município.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 dias do mês de Dezembro de 1.981.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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