Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº474 de 05/07/2007


"Altera Resolução nº 265/95, que "dispõe sobre a Organização Administrativa da Câmara Municipal de Ipatinga."".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. O artigo 16 da Resolução nº 265, de 10 de maio de 1995, passa a ser acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 16 - ...................................................................................

Parágrafo único – O pagamento dos servidores do Poder Legislativo será depositado em Bancos Oficiais, cujo depósito será efetuado a cada 15(quinze) dias após comprovação do serviço efetivamente realizado.”

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Ipatinga, em 05 de julho de 2007.



Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE


Autor(es)

Mesa Diretora 2007/2008: Nardyello, Adelson, Celio Aleixo, e José Fernandes
Início do rodapé