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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº740 de 30/12/1981


"Altera Lei nº 548/76, que dispõe sobre declaração de utilidade pública."

Lei Estadual para declaração de utilidade Pública: 12.972/1998
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 548, de 03 de novembro de 1.976 passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º - ...............................

Parágafo único - Poderão ser declaradas de Utilidade Pública as entidades culturais sediadas na região do Vale do Aço, que preenchendo os requisitos de Lei, desenvolvam atividades culturais, cujos efeitos refletem diretamente no Município.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 dias do mês de Dezembro de 1.981.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Marco Aurélio de Senna
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