Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2329 de 27/07/2007


"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 249.600,00 (duzentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais), para inclusão de elemento de despesa no orçamento vigente."

DECRETO Nº 5736, DE 1º/08/2007
LEI 2.345, DE 24/08/2007 - ALTERAÇÃO PARCIAL
DECRETO Nº 5758, DE 04/09/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 249.600,00 (duzentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais), para inclusão de elemento de despesa e no orçamento vigente.

§ 1º Acrescente-se ao Quadro de detalhamento da Execução Orçamentária o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminados:

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.06.00 Secretaria Municipal de Fazenda
Unidade: 2.06.01 Gabinete do Secretário
Função: 04 Administração
Sub-função: 123 Administração Financeira
Programa: 021 Administração Geral
Projeto/Atividade: 2043 P Manutenção do Gabinete da SMF
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 20 Transferências à União
Elemento de Despesa: 47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.500,00

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde – FMS
Unidade: 2.10.03 Depto. de Atenção a Saúde – FMS
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 428 Assistência Médica e Sanitária
Projeto/Atividade: 2097 T Programa de Atenção Básica – PAB
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 04.00 Contratação por Tempo Determinado 230.000,00

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde – FMS
Unidade: 2.10.03 Depto. de Atenção a Saúde – FMS
Função: 10 Saúde
Sub-função: 303 Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 431 Produtos Profiláticos e Terapêuticos
Projeto/Atividade: 2107 T Farmácia Popular
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 39.00 Outros Serviços de Terceiros – PJ 6.000,00

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 486 Assistência Social Geral
Projeto/Atividade: 1067 T Casa da Família – Centro de Referência da Assistência Social
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 40 Transferências a Municípios
Elemento de Despesa: 52.02 Equip. e Material Permanente - Dom. Patr. 10.100,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 249.600,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.06.00 Secretaria Municipal de Fazenda
Unidade: 2.06.02 Depto. de Receitas
Atividade: 2.06.02.04.123.030.2045 P Controle e Análise da Receita
Cat. Econ.: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - PF 3.500,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde – FMS
Unidade: 2.10.05 Depto. de Administração Hospitalar – FMS
Atividade: 2.10.05.10.302.428.1025 C Construção do Hospital Regional
Cat. Econ.: 4.4.90.51.02 Obras e Instalações – Dom. Patrimonial 236.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade: 2.20.01.08.244.486.2225 P Casa da Família – Centro de Referência da Assistência Social
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 10.100,00
TOTAL A REDUZIR 249.600,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de julho de 2007.


Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL


Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
Início do rodapé