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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2333 de 27/07/2007


"Autoriza celebração de convênio e dispõe sobre a destinação de recursos para Caixa Escolar Hebert de Souza."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à Caixa Escolar Hebert de Souza, no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), através da dotação 2161-33504100 – Manutenção do Ensino Fundamental – MDE.

Art. 2º O repasse, de que trata o artigo anterior, será feito mediante convênio e submeter-se-á à fiscalização do poder público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos dos projetos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de julho de 2007.


Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL










Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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