Lei Nº2334 de 31/07/2007
"Dispõe sobre a concessão de subvenção social a entidades de atendimento a Criança e ao Adolescente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a transferir recursos financeiros, através de subvenção social, para as entidades relacionadas no Anexo I, desta lei, observando as normas da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2o O repasse será efetuado mediante convênio e submeter-se-á à fiscalização do poder público, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos dos projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único. Os recursos serão repassados através da dotação orçamentária 2204-33504300 – Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e destinam-se ao desenvolvimento de projetos assistenciais de atendimento da Criança e do Adolescente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 31 de julho de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
ENTIDADE VALOR REPASSE 2006
Movimento de Crianças e Adolescentes – MOVICAT 27.280,61
Missão Resgate 25.000,00
Educandário Família de Nazaré – EFAN 22.803,00
Escola Profissionalizante Tenente Oswaldo Machado - EPTOM 30.919,00
Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz - NAEMC 62.000,00
Núcleo Espírita Luz e Esperança – NELE 25.001,72
Centro de Convivência Maria Maria 25.652,50
Liga Ipatinguense de Esportes Especializados – LIESP 60.618,45
Associação Te Encontro pelas Quadras 30.366,00
TOTAL 309.641,28
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a transferir recursos financeiros, através de subvenção social, para as entidades relacionadas no Anexo I, desta lei, observando as normas da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2o O repasse será efetuado mediante convênio e submeter-se-á à fiscalização do poder público, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos dos projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único. Os recursos serão repassados através da dotação orçamentária 2204-33504300 – Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e destinam-se ao desenvolvimento de projetos assistenciais de atendimento da Criança e do Adolescente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 31 de julho de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
ENTIDADE VALOR REPASSE 2006
Movimento de Crianças e Adolescentes – MOVICAT 27.280,61
Missão Resgate 25.000,00
Educandário Família de Nazaré – EFAN 22.803,00
Escola Profissionalizante Tenente Oswaldo Machado - EPTOM 30.919,00
Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz - NAEMC 62.000,00
Núcleo Espírita Luz e Esperança – NELE 25.001,72
Centro de Convivência Maria Maria 25.652,50
Liga Ipatinguense de Esportes Especializados – LIESP 60.618,45
Associação Te Encontro pelas Quadras 30.366,00
TOTAL 309.641,28