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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2334 de 31/07/2007


"Dispõe sobre a concessão de subvenção social a entidades de atendimento a Criança e ao Adolescente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a transferir recursos financeiros, através de subvenção social, para as entidades relacionadas no Anexo I, desta lei, observando as normas da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2o O repasse será efetuado mediante convênio e submeter-se-á à fiscalização do poder público, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos dos projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Parágrafo único. Os recursos serão repassados através da dotação orçamentária 2204-33504300 – Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e destinam-se ao desenvolvimento de projetos assistenciais de atendimento da Criança e do Adolescente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 31 de julho de 2007.





Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL










ANEXO I


ENTIDADE VALOR REPASSE 2006
Movimento de Crianças e Adolescentes – MOVICAT 27.280,61
Missão Resgate 25.000,00
Educandário Família de Nazaré – EFAN 22.803,00
Escola Profissionalizante Tenente Oswaldo Machado - EPTOM 30.919,00
Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz - NAEMC 62.000,00
Núcleo Espírita Luz e Esperança – NELE 25.001,72
Centro de Convivência Maria Maria 25.652,50
Liga Ipatinguense de Esportes Especializados – LIESP 60.618,45
Associação Te Encontro pelas Quadras 30.366,00
TOTAL 309.641,28

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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