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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº741 de 18/02/1982


"Dispõe sobre Lei que autoriza execução de obras de eletrificação no Município e dá outras providências."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender às despesas previstas na Lei nº 737, de 30 de dezembro de 1981, fica o Executivo autorizado a outorgar à Centrais Elétricas de Minas Gerais - CEMIG, em caráter irrevogável e por instrumento público de mandato, todos os poderes que fizerem necessários, para que a CEMIG providencie o recebimento dos pagamentos, mediante utilização de arrecadação das quotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1982.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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