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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2338 de 13/08/2007


"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), para inclusão de elemento de despesa no orçamento vigente."

DECRETO Nº 5751/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), para inclusão de elemento de despesa no orçamento vigente.

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde – FMS
Unidade: 2.10.03 Depto de Atenção a Saúde – FMS
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 428 Assistência Médica e Sanitária
Projeto/Atividade: 2094 T Saúde em Casa
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 51.02 Obras e Instalações - Dom. Patrimonial 147.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 147.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde – FMS
Unidade: 2.10.03 Depto Atenção a Saúde – FMS
Atividade: 2.10.03.10.301.428.2094 T Saúde em Casa
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 6.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – PF 4.000,00
4.4.90.52.02 Equip. e Material Permanente - Dom Patr. 137.000,00
TOTAL A REDUZIR 147.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de agosto de 2007.


Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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