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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2339 de 13/08/2007


"Autoriza desafetação de áreas públicas."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a desafetação, nos termos do parágrafo único do art. 114 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, das áreas de terreno das quadras 10, 15, 30 e 33, localizadas na Av. João Valentim Pascoal, Bairro Centro, originalmente destinadas à faixa verde, medindo, respectivamente, 4.560,00m², 4.950,00 m², 2.827,00 m² e 1.410,00 m², identificada no Desenho nº U-1303.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de agosto de 2007.



Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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