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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2341 de 13/08/2007


"Autoriza destinação de recursos ao Ipê Recanto Clube."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para cobrir despesas decorrentes do Convênio a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a Associação Civil, Ipê Recanto Clube, visando atendimento à crianças e adolescentes carentes, socialmente vulneráveis.

Art. 2º O recurso, no valor de R$ 156.337,10 (cento e cinqüenta e seis mil trezentos e trinta e sete reais e dez centavos) de que trata o art. 1º, decorrerá da dotação 2204 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, despesa 3.3.50.43.00 - Subvenção Social.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de agosto de 2007.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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