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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº745 de 04/03/1982


"Aumenta vencimento e salário dos Servidores da Câmara Municipal."

Revogada pela Lei nº 773/82.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam aumentados em 30% (trinta por cento), o salário e vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1982.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos quatro dias do mês de março de 1982.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

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Mesa Diretora
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