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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº746 de 19/03/1982


"Cria e denomina Unidade Escolar na Rede Municipal de Ensino."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal I "Professor Evaldo Fontes", situada no bairro Chácaras Oliveiras, neste Município.

Art. 2º - A Escola Municipal I, de que trata o artigo anterior, passa a ter a seguinte estrutura administrativa:

I - Diretor
II - Vice-Diretor
III - Secretário
IV - Orientador Educacional
V - Supervisor Pedagógico
VI - Professor I
VII - Auxiliar de Escrita
VIII- Servente Escolar
IX - Zelador Escolar
X - Vigia

Art. 3º - O número de funções de que trata o artigo anterior será estabelecido nos termos da Lei nº 608/78, com a nova redação dada pela Lei 668/79.

Parágrafo único - As funções de Vigia serão em número de 2 (duas).

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 19 dias do mês de Março de 1982.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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