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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2347 de 26/09/2007


"Dispõe sobre destinação de recursos, a título de subvenção social, para a entidade União de Defesas da Comunidade do Bom Jardim - UDCBJ."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, através de subvenção social, à entidade União de Defesas da Comunidade do Bom Jardim - UDCBJ, utilizando a dotação 2204 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - elemento 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais, no valor de R$ 29.809,33 (vinte e nove mil oitocentos e nove reais e trinta e três centavos).

Art. 2º O repasse será feito mediante convênio e submeter-se-á à fiscalização do poder público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos dos projetos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de setembro de 2007.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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