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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2357 de 11/10/2007


Declara de utilidade pública o Projeto Cidadão Vale do Aço.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Projeto Cidadão Vale do Aço, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º. A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivos:

I - a promoção da assistência social;

II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

III - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

V - promoção da segurança alimentar e nutricional;

VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

VII - promoção do voluntariado;

VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

IX - experimentação, não lucrativa, de novo modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;

X - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de caráter suplementar;

XI - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

XII - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimento técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 de outubro de 2007.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Lauro César Botelho
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