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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2364 de 06/11/2007


"Dispõe sobre a destinação de recursos para o Ideal Futebol Clube e Ipatinga Futebol Clube."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao repasse de recursos financeiros ao Ipatinga Futebol Clube, a título de Contribuição, que correrão à conta do Projeto/Atividade 2215 - Código de natureza de despesa 3.3.50.41.00, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) e, a título de Subvenções Sociais, ao Ideal Futebol Clube, utilizando dotação do projeto/Atividade 2215 - código de natureza de despesa 3.3.50.43.00, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), totalizando o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).

Art. 2º Os recursos serão repassados mediante convênios e submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos dos projetos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de novembro de 2007.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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