Lei Nº750 de 13/04/1982
"Altera Lei nº 732, de 20 de novembro de 1981."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a ser o seguinte o artigo 2º da Lei nº 732, de 20 de novembro de 1981:
"Art. 2º - O terreno, de que trato o artigo anterior, destina-se à construção pela Campanha de Recuperação de Prédios Escolares - CARPE, de Escola Estadual de 1º grau".
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 dias do mês de Abril de 1982.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Passa a ser o seguinte o artigo 2º da Lei nº 732, de 20 de novembro de 1981:
"Art. 2º - O terreno, de que trato o artigo anterior, destina-se à construção pela Campanha de Recuperação de Prédios Escolares - CARPE, de Escola Estadual de 1º grau".
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 dias do mês de Abril de 1982.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL