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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2366 de 08/11/2007


"Declara de utilidade pública o Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua de Ipatinga - MNMMRUA"

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua de Ipatinga, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga, MG.

Art. 2º. A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:

I - promover, defender e exercer pressão junto aos órgãos governamentais e demais segmentos sociais, para que os direitos das crianças e adolescentes sejam respeitados, denunciadas as arbitrariedades;

II - identificar, articular, incentivar e apoiar o desenvolvimento de programas educacionais que realizam o atendimento a meninos e meninas de rua através da educação escolar, pelo trabalho, lazer e produção cultural, dentro de uma visão crítica da sociedade;

III - incentivar, apoiar e facilitar a organização e a formação para a vivência da cidadania de meninos e meninas de rua, favorecendo sua participação na reflexão e discussão sobre a situação da marginalização social em que vivem e na elaboração de propostas alternativas para superar os problemas com os quais se deparam;

IV - promover a continua formação e capacitação dos meninos e meninas de rua e/ou de pessoas que pertencem ou possam pertencer ao Movimento;

V - garantir a articulação do Movimento com outros Movimentos sociais (populares e sindicais) grupos populares nacionais e internacionais;

VI - defender juridicamente os direitos da criança e do adolescente, podendo para isso ingressar com ações civis públicas ou outras medidas cabíveis, na defesa de todos os direitos assegurados no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas jurídicas afins.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 08 de novembro de 2007.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Lene Teixeira de Souza
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