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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº751 de 13/04/1982


"Modifica Lei que dispõe sobre o Fundo de Previdência da Câmara Municipal."

Lei nº 1.061/89
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Aos Vereadores, integrantes da atual Câmara Municipal na data de criação do Fundo de Previdência, de que trata a Lei Municipal nº 712, de 23 de abril de 1981, que na legislatura anterior se encontravam na condição de primeiro suplente, será facultado contar, para os efeitos de aposentadoria, como se de contribuição houvesse sido, o tempo de primeiro suplente, para os efeitos de carência de que trata o artigo 6º da mesma Lei.

Art. 2º - Ao primeiro suplente, em exercício do mandato de Vereador, na atual legislatura, será facultado contar para os efeitos de aposentadoria, como se de contribuição houvesse sido, o tempo de primeiro suplente, para os efeitos de carência, de que trata o artigo 6º do mencionado diploma legal.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 dias do mês de Abril de 1982.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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