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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº752 de 13/04/1982


"Altera Lei que dispõe sobre servidores da Câmara e cria cargos."

Lei nº 911/85, 923/85, 936/86, 961/86, 977/87, 1.161/90
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passam a ter a denominação de "Auxiliar Administrativo" os cargos da classe de Auxiliar de Legislativo e Auxiliar de Contadoria, assegurado o mesmo nível de vencimentos.

Parágrafo Único - O cargo de Auxiliar Administrativo terá, dentre outras, as seguintes atribuições:

I - Trabalho administrativo, qualificado, relacionado com a execução de tarefas auxiliares vinculados à administração geral e trabalho de escritório. Trabalho de acentuada complexidade e de grande responsabilidade, executado com autonomia técnica, recebendo ocasionalmente orientação e revisão do superior hierárquico.

II - Instrução: curso de 2º grau.

III - Aptidões: conhecimentos de assuntos pertinentes à área de atuação, datilografia, organização e capacidade de redação.

IV - Unidade de atuação: qualquer órgão da Câmara Municipal.

Art. 2º - Passa a ter a denominação de "Assistente Técnico Administrativo o cargo da classe de Secretário Geral, assegurado o mesmo nível de vencimentos.

Art. 3º - Fica criada a função gratificada de Chefe de Secretaria.

§ 1º - A função será exercida por funcionário designado pelo Presidente da Câmara, através de Portaria, e consiste no desempenho de tarefas de supervisão e organização dos serviços administrativos da Secretaria Geral.

§ 2º - Ao funcionário que exercer a função de que trata o artigo, será concedida a gratificação de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento base de sua classe.

Art. 4º - Passa a ser de 03 (três) o número de cargos da classe de Agente Administrativo I.

Art. 5º - Passa a ser de 06 (seis) o número de cargos da classe de Auxiliar Administrativo.

Art. 6º - Passa a ser de 04 (quatro) o número de cargos da classe de Assistente Técnico Administrativo, de que trata a Lei nº 714, de 09 de junho de 1981.

Art. 7º - Constitui série de classes os cargos de:

I - Agente Administrativo I.
II - Agente Administrativo II.
III - Oficial Administrativo.
IV - Auxiliar Administrativo.
V - Assistente Técnico Administrativo.

Art. 8º - Fica extinta a função especial de Assessor Legislativo e criado o cargo de Assistente Jurídico, nível IX, com as seguintes atribuições:

I - Trabalho profissional jurídico, de nível superior, que consiste em auxiliar o trabalho do advogado da Câmara, prestando assistência jurídica às pessoas encaminhadas pelos edis, assim como, requerer em juízo e em repartições policiais.

II - Instrução: curso superior de Direito e ser legalmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

III - Unidade de atuação : Presidência.

Parágrafo Único - O cargo, de que trata o artigo, será de livre nomeação e exoneração pelo Presidente.

Art. 9º - Integram esta Lei os Anexos I e II que acompanham.

Art. 10 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 dias do mês de Abril de 1982.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL






ANEXO I - CLASSES, NÚMERO DE CARGOS E NÍVEIS DE VENCIMENTOS

DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS NÍVEIS
Recepcionista 1 I
Telefonista 2 II
Oficial de Gabinete das Lideranças (*) 3 III
Agente Administrativo I 3 III
Agente Administrativo II 4 IV
Motorista 4 V
Oficial Administrativo 4 V
Auxiliar Administrativo 6 VI
Assistente Técnico Administrativo 4 VII
Encarregado de Contadoria 1 VIII
Advogado 1 IX
Assistente Jurídico (*) 1 IX
Técnico em Administração 1 IX
Técnico em Ciências Contábeis 1 IX
Assessor Técnico Legislativo 1 X
Diretor de Legislativo 1 XI

(*) Cargo de livre nomeação e exoneração pelo Presidente.


ANEXO II - GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE CHEFIA

UNIDADE DE ATUAÇÃO CÓDIGO DE GRATIFICAÇÃO PERCENTUAL SOBRE VENCIMENTO BASE DA CLASSE
Assessoria Técnica FG-2 15%
Serviço de Protocolo e Arquivo FG-3 15%
Serviço de Pessoal FG-3 15%
Serviços Gerais FG-3 15%
Secretaria Geral FG-3 15%
Contadoria FG-4 15%


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