Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2367 de 09/11/2007


“Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Município de Ipatinga, o “Dia do Cliente”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de eventos do Município de Ipatinga o "Dia do Cliente", a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de setembro.

Art. 2º No Dia do Cliente, as empresas, entidades civis e entes públicos realizarão atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo, proporcionando eventos e promoções.

Parágrafo único. Os eventos de que trata o "caput" deste artigo abrangerão todas as modalidades de intenção entre fornecedor e cliente, enfatizando e valorizando a fidelidade comercial e divulgando os preceitos da Lei Federal nº 8.078, de 1990, que institui o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 09 de novembro de 2007.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
Início do rodapé