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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2368 de 12/11/2007


"Declara de utilidade pública a CORVAÇO - Associação dos Corredores do Vale do Aço."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a CORVAÇO - Associação dos Corredores do Vale do Aço, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo:

I - orientar tecnicamente os adeptos do esporte do Vale do Aço na prática de corridas de ruas;

II - desenvolver nos atletas o espírito moral e cívico através de atividades esportivas;

III - promover e estimular a participação em competições a nível municipal, estadual, nacional e internacional;

IV - formar equipes de atletismo em caráter competitivo para representar o município dentro e fora do país;

V - trabalhar com jovens a partir de 12 anos visando a formação de atleta na modalidade de atletismo;

VI - motivar, resgatar e incentivar, respectivamente os que praticam, já praticaram e ainda não praticam. E, sobretudo resgatar a dignidade humana, estimulando aqueles expostos aos problemas da violência e das drogas, a mudar de vida através das atividades desportivas;

VII - motivar trabalhos de assistência social, ajudando pessoas carentes, com arrecadação de alimentos básicos, através de corridas esportivas em diferentes bairros, dentre outras.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 12 de novembro de 2007.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Célio Francisco Aleixo
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