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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº753 de 13/04/1982


"Autoriza doação de imóvel ao Grupo Espírita Amparo no Amor de Cristo."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação pública, para fim de doação ao Grupo Espírita Amparo no Amor de Cristo, parte da área destinada à praça pública, medindo 1.750m2 (um mil setecentos e cinquenta metros quadrados), situada entre a rua dos Cânticos e rua Tito, no bairro Bethânia, neste Município.

Art. 2º - A área, de que trata o artigo anterior, destina-se à construção de um albergue para menores abandonados.

Art. 3º - O prazo para início da obra será de 06 (seis) meses após a publicação desta Lei, devendo ser concluída no prazo máximo de 03 (três) anos.

Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto no artigo importará na prova do desinteresse pela presente doação, operando-se a reversão do aludido imóvel e tudo o que nele houver sido edificado ao patrimônio Municipal, independentemente de qualquer indenização ou direito de
retenção, qualquer que seja a hipótese ou alegação.

Art. 4º - Revogadas as diposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 dias do mês de Abril de 1982.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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