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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº70 de 21/06/1967


"Autoriza ao Poder Executivo a doar lotes."

A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar lotes onde possuir, a todas as pessoas que forem retiradas das vias e logradouros públicos.

Art. 2º - Só terão direito a receber tal doação aqueles que comprovarem por meio de certidão, não possuir lotes nem propriedades na Comarca de Coronel Fabriciano.

Art. 3º - O Poder Executivo terá o prazo de 12 (doze) meses para a solução dos casos previstos nesta lei.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 21 de Junho de 1967.

Jamill Selim de Sales - Prefeito Municipal
José Ferreira Bicalho - Secretário

Autor(es)

Otaviano Ferreira de Oliveira
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