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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2371 de 23/11/2007


"Estabelece prazo para entrada em vigor de reajuste das tarifas cobradas no transporte coletivo e táxi no Município de Ipatinga."

DECRETO Nº 5814/2007
DECRETO Nº 6204/2008
DECRETO Nº 6595/2009
DECRETO Nº 6943/2010
DECRETO Nº 7136/2011
DECRETO Nº 7155/2012
DECRETO Nº 7346/2012
DECRETO Nº 7350/2012
DECRETO Nº 7592/2013
DECRETO Nº 8003/2015
DECRETO Nº 8015/2015 - REAJUSTE DE VALORES (R$3,00)
DECRETO Nº 8479/2016
DECRETO Nº 8718/2017 - BANDEIRA II
DECRETO Nº 9035/2019 - Altera o valor da tarifa do transporte coletivo de passageiros no Município de Ipatinga.
DECRETO Nº 9204/2019 - BANDEIRA II
DECRETO Nº 10639/2023 - Altera o valor da tarifa do transporte coletivo de passageiros no âmbito do Município de Ipatinga.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei nº 2.371, de 23 de novembro de 2007.

Art. 1º O reajuste da tarifa do transporte coletivo somente começará a vigorar 15 (quinze) dias após o ato administrativo que o autorizar.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput deste artigo será aplicado também no caso de reajuste das tarifas de táxi e estacionamentos públicos.

Art. 2º Os concessionários dos serviços enumerados no artigo anterior deverão afixar, em local visível ao usuário, um comunicado do novo valor e sua data de entrada em vigor.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, 23 de novembro de 2007.

Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE

Autor(es)

Agnaldo Giovani Bicalho
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