Lei Nº2372 de 23/11/2007
"Fica revogada a tarifa de esgoto no Município de Ipatinga."
MANDADO DE SEGURANÇA Nº TJMG: 031307237895-0 - INCONSTITUCIONAL
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei nº 2.372, de 23 de novembro de 2007.
Art. 1º Fica revogada a tarifa de esgoto no Município de Ipatinga.
Art. 2º O descumprimento ao disposto no "caput" do artigo anterior, sujeitará a COPASA à multa no valor equivalente a 1(uma) UFPI, de cada residência cobrada, dobrada a cada reincidência.
Parágrafo único. A multa será paga ao Município de Ipatinga.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, 23 de novembro de 2007.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE
Art. 1º Fica revogada a tarifa de esgoto no Município de Ipatinga.
Art. 2º O descumprimento ao disposto no "caput" do artigo anterior, sujeitará a COPASA à multa no valor equivalente a 1(uma) UFPI, de cada residência cobrada, dobrada a cada reincidência.
Parágrafo único. A multa será paga ao Município de Ipatinga.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, 23 de novembro de 2007.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE