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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2372 de 23/11/2007


"Fica revogada a tarifa de esgoto no Município de Ipatinga."

MANDADO DE SEGURANÇA Nº TJMG: 031307237895-0 - INCONSTITUCIONAL
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei nº 2.372, de 23 de novembro de 2007.

Art. 1º Fica revogada a tarifa de esgoto no Município de Ipatinga.

Art. 2º O descumprimento ao disposto no "caput" do artigo anterior, sujeitará a COPASA à multa no valor equivalente a 1(uma) UFPI, de cada residência cobrada, dobrada a cada reincidência.

Parágrafo único. A multa será paga ao Município de Ipatinga.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, 23 de novembro de 2007.

Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE

Autor(es)

Iniciativa Popular
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