Lei Nº756 de 22/04/1982
"Altera redação do art. 4º da Lei 733, de 23 de novembro de 1981."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 162, parágrafo 2º da Constituição Estadual e art. 59 da Lei Complementar Estadual nº 03/72, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 4º da Lei 733, de 23 de novembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - No decorrer da execução orçamentária, fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar, nos termos do art. 67 da Constituição da República Federativa do Brasil, operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita Orçada e nas condições previstas na legislação complementar pertinente.".
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 22 de Abril de 1982.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - O art. 4º da Lei 733, de 23 de novembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - No decorrer da execução orçamentária, fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar, nos termos do art. 67 da Constituição da República Federativa do Brasil, operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita Orçada e nas condições previstas na legislação complementar pertinente.".
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 22 de Abril de 1982.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL