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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº757 de 11/05/1982


"Dispõe sobre desafetação de área pública, autoriza doação e dá outras providências."

CROQUI NO LIVRO.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação pública, para fins de doação à Paróquia Cristo Rei, uma área de 2.120m², situada entre as ruas Pouso Alegre e Itajubá, conforme croqui anexo, que integra a presente lei.

Art. 2º - A área, de que trata o artigo anterior, destina-se à construção de uma Igreja - Escola.

Art. 3º - O prazo para o início da obra será de 01 (um) ano após a publicação desta Lei, devendo ser concluída no prazo máximo de 05 (cinco) anos.

Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto no artigo importará na prova do desinteresse pela presente doação, operando-se a reversão do aludido imóvel e tudo o que nele houver sido edificado ao patrimônio Municipal, independentemente de qualquer indenização ou direito de retenção, qualquer que seja a hipótese ou alegação.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 dias do Mês de Maio de 1982.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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