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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2374 de 03/12/2007


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais) para a inclusão de elemento de despesa e projeto/atividade no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), para a inclusão de elemento de despesa e projeto/atividade no Orçamento vigente.

§ 1º Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa da Execução Orçamentária o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.15.00 Secretaria Municipal de Ação Social
Unidade: 2.15.03 Depto de Trabalho
Função: 11 Trabalho
Sub-função: 363 Ensino Profissional
Programa: 215 Cursos de Qualificação
Projeto/Atividade: 1057 P Projeto Qualifica Ipatinga
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 900.000,00

§ 2º Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte projeto/atividade:

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.15.00 Secretaria Municipal de Ação Social
Unidade: 2.15.03 Depto de Trabalho
Função: 11 Trabalho
Sub-função: 363 Ensino Profissional
Programa: 215 Cursos de Qualificação
Projeto/Atividade: 3014 C Projeto Qualifica Ipatinga
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.700.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 2.600.000,00

Art. 2º O recurso, para a cobertura do presente crédito adicional, decorrerá da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Unidade: 2.11.02 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Atividade: 2.11.02.20.605.096.2129 T Central de Abastecimento
4.4.90.51.02 Obras e Instalações - Dom. Patrimonial 1.350.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Unidade: 2.11.04 Depto de Manutenção de Obras Viárias
Atividade: 2.11.04.04.122.025.2134 C Programa Novo SOMMA-BDMG
4.4.90.51.01 Obras e Instalações - Dom. Público 1.250.000,00
TOTAL A REDUZIR 2.600.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de dezembro de 2007.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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