Lei Nº2378 de 05/12/2007
"Altera a Lei nº 1.056, de 08 de fevereiro de 1989, que institui o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso "Inter-Vivos"."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8º da Lei nº 1.056, de 08 de fevereiro de 1989, modificado pela Lei nº 1.103, de 26 de dezembro de 1989, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 8º O imposto será calculado aplicando-se sobe o valor estabelecido como base a alíquota única de 2 (dois por cento).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o art. 8º da Lei nº 1.103, de 26 de dezembro de 1989.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de dezembro de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8º da Lei nº 1.056, de 08 de fevereiro de 1989, modificado pela Lei nº 1.103, de 26 de dezembro de 1989, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 8º O imposto será calculado aplicando-se sobe o valor estabelecido como base a alíquota única de 2 (dois por cento).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o art. 8º da Lei nº 1.103, de 26 de dezembro de 1989.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de dezembro de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL