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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2378 de 05/12/2007


"Altera a Lei nº 1.056, de 08 de fevereiro de 1989, que institui o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso "Inter-Vivos"."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 8º da Lei nº 1.056, de 08 de fevereiro de 1989, modificado pela Lei nº 1.103, de 26 de dezembro de 1989, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 8º O imposto será calculado aplicando-se sobe o valor estabelecido como base a alíquota única de 2 (dois por cento).”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o art. 8º da Lei nº 1.103, de 26 de dezembro de 1989.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de dezembro de 2007.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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