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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2379 de 05/12/2007


"Dispõe sobre destinação de recursos, para a entidade Horta Comunitária Criança Feliz."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de auxílio, à entidade Horta Comunitária Criança Feliz, utilizando a dotação 2204 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - código de natureza de despesa 33.50.43 - Subvenções Sociais, no valor de R$ 15.395,50 (quinze mil, trezentos e noventa e cinco reais e cinqüenta centavos) e do código de natureza de despesa 44.50.42 - Auxílios, no valor de R$ 11.278,00 (onze mil, duzentos e setenta e oito centavos).

Art. 2º O repasse será feito mediante convênio e submeter-se-á à fiscalização do poder público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos dos projetos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de dezembro de 2007.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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