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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2381 de 06/12/2007


"Dispõe sobre a destinação de recursos para a entidade Kart Clube Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para cobrir despesas decorrentes do Convênio a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e Associação sem fins lucrativos, Kart Clube Ipatinga, visando cobrir déficit realizado em evento esportivo, nos termos do art. 26 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º O recurso, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) de que trata o art. 1º, decorrerá da dotação 2215.3.3.50.41.00 - Contribuição.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de dezembro de 2007.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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