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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2382 de 07/12/2007


"Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Geral do Município de Ipatinga para o exercício financeiro de 2008 e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Ipatinga para o exercício financeiro de 2008, que estima a receita em R$ 480.907.000,00 (quatrocentos e oitenta milhões, novecentos e sete mil reais) e fixa a despesa em igual valor, conforme anexos integrantes desta Lei, em cumprimento ao artigo 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal de 1988, aos artigos 160 e 161 da Lei Orgânica Municipal, às normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, às normas da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e à Lei Municipal nº 2.318, de 29 de junho de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias de 2008.

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, recebimento de transferências correntes e de capital da União e do Estado e da obtenção de outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor, com os valores discriminados em moeda corrente (R$) e obedecendo à seguinte classificação por categoria econômica:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 425.585.000,00
1100.00.00 Receita Tributária 66.690.000,00
1200.00.00 Receita de Contribuição 12.002.000,00
1300.00.00 Receita Patrimonial 5.238.300,00
1600.00.00 Receita de Serviços 616.000,00
1700.00.00 Transferências Correntes 328.147.700,00
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 12.891.000,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 91.894.000.00
2100.00.00 Operações de Crédito 33.600.000,00
2200.00.00 Alienação de Bens 141.000,00
2400.00.00 Transferências de Capital 58.153.000,00
DEDUÇÕES DE RECEITAS CORRENTES 36.572.000,00
TOTAL 480.907.000,00

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com as programações orçamentária e financeira estabelecidas nos quadros anexos, distribuída por órgãos e unidades da administração, por função e por categoria econômica, com os valores discriminados em moeda corrente (R$) e obedecendo o seguinte detalhamento:

I - DESPESA POR ÓRGÃOS:

DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
ORGÃO: 1 - PODER LEGISLATIVO
01.01.00 - Câmara Municipal 17.970.000,00
ORGÃO: 2 - PODER EXECUTIVO
02.01.00 - Gabinete do Prefeito 1.324.000,00
02.02.00 - Secretaria Municipal de Governo 1.977.000,00
02.03.00 - Procuradoria Geral 1.880.000,00
02.04.00 - Assessoria de Comunicação Social 5.348.000,00
02.05.00 - Secretaria Municipal de Planejamento 6.786.000,00
02.06.00 - Secretaria Municipal de Fazenda 4.878.000,00
02.07.00 - Secretaria Municipal de Administração 21.329.000,00
02.08.00 - Serviço Municipal de Dados 8.909.000,00
02.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 1.206.000,00
02.10.00 - Secretaria Municipal de Saúde - FMS 148.825.000,00
02.11.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas 77.875.000,00
02.12.00 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente 43.073.000,00
02.13.00 - Secretaria Municipal de Educação 68.834.000,00
02.14.00 - Controladoria Geral 716.000,00
02.15.00 - Secretaria Municipal de Ação Social 29.567.000,00
02.16.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 5.198.000,00
02.20.00 - Fundo Municipal de Assistência Social 4.702.000,00
02.80.00 - Encargos Gerais do Município 30.510.000,00
TOTAL 480.907.000,00

II - DESPESA POR FUNÇÕES DO GOVERNO:

DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
01 - Legislativa 15.970.000,00
04 - Administração 83.769.000,00
08 - Assistência Social 15.453.000,00
09 - Previdência Social 2.000.000,00
10 - Saúde 148.825.000,00
11 - Trabalho 17.902.000,00
12 - Educação 69.156.000,00
13 - Cultura 1.410.000,00
14 - Direitos da Cidadania 367.000,00
15 - Urbanismo 50.161.000,00
16 - Habitação 2.935.000,00
17 - Saneamento 15.060.000,00
18 - Gestão Ambiental 11.420.000,00
20 - Agricultura 7.346.000,00
23 - Comércio e Serviços 30.000,00
26 - Transporte 4.195.000,00
27 - Desporto e Lazer 4.398.000,00
28 - Encargos Especiais 30.500.000,00
99 - Reserva de Contingência 10.000,00
TOTAL 480.907.000,00

III - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 362.052.000,00
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 118.845.000,00
9.9.99.99.99 Reserva de Contingência 10.000,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA 480.907.000,00

Art. 4º Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a abrir, por Decretos, Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total de suas respectivas despesas fixadas, nos termos do inciso I do artigo 24 da Lei Municipal nº 2.318, de 29 de junho de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias de 2008 - utilizando como fonte de recursos:

a) os resultantes de anulação parcial ou total das dotações;

b) os provenientes de excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício;

c) o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

§ 1º O limite autorizado neste artigo não será onerado quando o Crédito Adicional Suplementar se destinar a atender:

I - insuficiência de dotações do grupo de natureza 1 - Pessoal e Encargos Sociais;

II - pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida pública do Município;

III - realização de despesas com recursos vinculados por transferências voluntárias, decorrentes de leis e ao Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - tomar medidas necessárias para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, através de contingenciamento.

II - realizar operações de crédito interno e externo até o limite de 16% (dezesseis por cento) da Receita Corrente Líquida, conforme Resolução 43/2001, do Senado Federal.

Art. 6º Os projetos e as atividades estarão dispostos no orçamento da seguinte forma:

I - Classificação institucional;

II - Classificação funcional;

III - Classificação programática;

IV - Classificação segundo a natureza;

Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2008.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 07 de dezembro de
2007.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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