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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2390 de 14/12/2007


"Altera dispositivo da Resolução nº 462, de 30 de janeiro de 2007."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa de 01(um) para 02 (dois) o numero de Função Gratificada de Coordenador do Centro de Atenção ao Cidadão constante do Anexo V - Função Gratificada, de que trata a Resolução nº 462/2007.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de dezembro de 2007.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Mesa Diretora 2007/2008: Nardyello, Adelson, Celio Aleixo, e José Fernandes
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