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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2395 de 21/12/2007


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil, reais) para a inclusão de projeto/atividade no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a inclusão de projeto/atividade no Orçamento vigente.

§ 1º Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte projeto/atividade:

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.80.00 Encargos Gerais do Município
Unidade: 2.80.03 Recursos Supervisionados Pela SMF
Função: 28 Encargos Especiais
Sub-função: 843 Serviço da Dívida Interna
Programa: 492 Previdência Social a Segurados
Projeto/Atividade: 4011 P Pagamento da Dívida Previdenciária - Legislativo
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 2 Juros e Encargos da Dívida
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 21.00 Juros Sobre a Dívida por Contrato 12.000,00
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 6 Amortização da Dívida
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 28.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 40.000,00

Art. 2º O recurso, para a cobertura do presente crédito adicional, decorrerá da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 1.00.00 PODER LEGISLATIVO
Secretaria: 1.01.00 Câmara Municipal
Unidade: 1.01.01 Câmara Municipal
Atividade: 1.01.01.01.031.025.1001 P Projeto e Ampliação do Prédio do Legislativo
4.4.90.51.02 Obras e Instalações - Dom. Patrimonial 40.000,00
TOTAL A REDUZIR 40.000,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de dezembro de 2007.


Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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