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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2391 de 21/12/2007


"Altera a Lei 2.264, de 28 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de subvenção social."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ao valor destinado ao repasse à entidade Liga Ipatinguense de Esportes Especializados - LIESPE, integrante da alínea E - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, do Anexo I, da Lei nº 2.264, de 28 de dezembro de 2006, será acrescida a importância de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).

Parágrafo único. Os recursos para a cobertura das despesas correrão por conta da dotação 2215 - 3.3.50.43.00 do orçamento vigente.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar os recursos de que trata o caput do artigo anterior, para cobrir despesas decorrentes do Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a Liga Ipatinguense de Esportes Especializados - LIESPE.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de dezembro de 2007.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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