Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2397 de 26/12/2007


"Altera a Lei 2.264, de 28 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de subvenção social."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ao valor destinado ao repasse à entidade Escola Profissionalizante Tenente Osvaldo Machado - EPTOM, integrante da alínea F - Fundo Municipal de Assistência Social, do Anexo I, da Lei nº 2.264, de 28 de dezembro de 2006, será acrescida a importância de R$ 12.715,92 (doze mil setecentos e quinze reais e noventa e dois centavos).

Parágrafo único. Os recursos para a cobertura das despesas correrão por conta da dotação 2220 - 3.3.50.43.00 do orçamento vigente.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar os recursos de que trata o caput do artigo anterior, para cobrir despesas decorrentes do Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a Escola Profissionalizante Tenente Osvaldo Machado - EPTOM.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de dezembro de 2007.


Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
Início do rodapé