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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº763 de 24/06/1982


"Autoriza abertura de crédito adicional."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional, até o valor de Cr$ 6.000.000,00 ( seis milhões de cruzeiros), para ocorrer com despesas de indenização e transferência de indústria poluente, localizada no bairro Limoeiro, neste Município.

Art. 2º - Para a abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, poderá o Executivo utilizar recursos decorrentes do excesso de arrecadação, ou anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 dias do mês de junho de 1982.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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