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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº766 de 15/07/1982


"Prevê a fixação de tabela de preços de passagem nos coletivos."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica a Concessionária de Transportes Coletivos do Município de Ipatinga, Viação Águia Branca S/A, ( ex Empresa de Transporte Mariano Pires Pontes e Cia. Ltda) obrigada a afixar nos coletivos, acima da roleta, os Decretos Municipais que tratarem de tabela de preços de passagem.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 dias do mês de julho de 1982.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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