Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2355 VETO de 29/11/2007


Partes vetadas pelo Prefeito Municipal do Projeto de Lei n.º 92/07, que "Dispõe sobre o Programa de Combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do Município de Ipatinga ". O veto foi apreciado e rejeitado pela Câmara Municipal de Ipatinga.

LEI Nº 2.355, DE /04/10/2007
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga as seguintes partes da Lei n.º 2.355, de 04 de outubro de 2007.
...

Art. 8º Será realizado curso de prevenção ao alcoolismo para os Conselheiros Tutelares do Município de Ipatinga, os quais poderão, a critério da Administração Municipal, ser incluídos nas atividades de capacitação técnico-científica dos professores da Rede Municipal de Ensino.
...

Art. 10 O Executivo deverá divulgar à população, inclusive por intermédio das mensagens institucionais veiculadas nos ônibus municipais, informações e orientações sobre o consumo indevido de álcool.

Art. 11 Visando à execução desta lei e à realização das atividades nela previstas, o Executivo contará com a contribuição do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool - COMUDA e o apoio das Secretarias Municipais da Saúde, de Educação e Ação Social, podendo firmar convênios e parcerias com outras entidades governamentais e não-governamentais.

...

Câmara Municipal de Ipatinga, 29 e novembro de 2007.

Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE

Início do rodapé