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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº767 de 15/07/1982


"Altera Lei sobre loteamento urbano ou para fins urbanos em zona rural."

LEI Nº 3408/2014 - REVOGAÇÃO
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a ser de 180,00m² (cento e oitenta metros quadrados) a área mínima para lote urbano, prevista no art. 9º, inciso I da Lei nº 565, de 1º de junho de 1977.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 dias do mês de julho de 1982.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Samuel Francisco de Souza
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