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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº768 de 25/08/1982


"Altera o Plano de Cargos e Funções da Prefeitura Municipal de Ipatinga."

Revogada pela Lei nº 807/83
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Agente Fiscal A a atual classe de Agente Fiscal, prevista no Plano de Cargos e Funções da Prefeitura Municipal de Ipatinga.

Art. 2º - Passa a ser de 40 (quarenta) o número de cargos de Agente Fiscal A, previsto na Lei nº 668, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 3º - Ficam criadas, no Plano de Cargos e Funções da Prefeitura Municipal de Ipatinga, as classes de Agente Fiscal B e Agente Fiscal C que, juntamente com a classe de Agente Fiscal A, compõem série-de-classes.

Art. 4º - As classes criadas no artigo anterior terão a seguinte especificação:

I - Agente Fiscal B

a) Código : PG-66

b) Regime Jurídico: Estatutário

c) Nível de Vencimento: X

d) Número de Cargos : 24 (vinte e quatro)

e) Forma de Provimento: Promoção

f) Resumo da Classe: Trabalho qualificado de complexidade média, mas de responsabilidade, que consiste em exercer a atividade fiscalizadora nas diversas áreas de competência da Prefeitura. É próprio da classe a providência direta e imediata, visando a correção de ilegalidade ou inconveniência no comportamento administrado. O trabalho envolve, além da aplicação da legislação pertinente, consubstanciada nos Códigos Municipais, procedimentos fiscais de lançamento e arrecadação de tributos. O trabalho recebe orientação e revisão de superior hierárquico. A execução das atribuições da classe pode exigir serviços noturnos e a observância de horários irregulares.

g) Qualificação Mínima: Curso de 1º grau; conhecimento dos Códigos Municipais.

h) Unidade de Atuação: Seção de Fiscalização de Rendas, Seção de Fiscalização de Edificações e Posturas, Seção de Fiscalização de Serviços Concedidos e Seção de Análise de Projetos Particulares.

II - Agente Fiscal C

a) Código: SG 25

b) Regime Jurídico: Estatutário

c) Nível de Vencimento: XI

d) Nº de Cargos: 15 (quinze)

e) Forma de Provimento: Promoção

f) Resumo da Classe: além das tarefas concernentes aos Agentes Fiscais A e B, o trabalho da classe poderá incluir atividades de
supervisão designadas pelo superior hierárquico, objetivando o fiel cumprimento da legislação municipal.

g) Qualificação Mínima: Curso de 2º grau; conhecimento aprofundado dos Códigos Municipais.

h) Unidade de Atuação: Seção de Fiscalização de Rendas, Seção de Fiscalização de Edificações e Posturas, Seção de Fiscalização de Serviços Concedidos e Seção de Análise de Projetos Particulares.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 dias do mês de agosto de 1982.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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