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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2417 de 28/03/2008


"Altera as Leis n.º 1.345, de 22 de setembro de 1994 e 1.580, de 18 de março de 1998."

LEI Nº 2446/2008 - ALTERAÇÃO PARCIAL
REPUBLICADA EM 1º/04/2008
LEI Nº 3141/2013 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do art. 2º da Lei n.º 1.345, de 22 de setembro de 1994, com a alteração conferida pela Lei nº 1.840, de 26 de março de 2001, passa a viger com a seguinte redação:

"III - PROCURADORIA GERAL

III.1 - Gabinete

III.2 - Procuradoria Judicial e Extrajudicial

III.2.1 - Seção de Processos Judiciais

III.2.2 - Seção de Processos Extra-Judiciais

III.2.3 - Setor de Controle de Processos

III.3 - Departamento de Assistência Jurídica

III.4 - Procuradoria Consultiva

III.4.1 - Seção de Consultoria em Licitações e Contratos

III.4.2 - Seção de Consultoria Administrativa

III.4.3 - Setor de Arquivo de Processos

III.5 - Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor."

Art. 2º O organograma da Procuradoria Geral passa a ser o constante do Anexo I desta Lei.

Art. 3º Para cumprimento do que dispõe esta Lei, ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - 01 (um) cargo de Encarregado de Setor, nível de vencimento "H" do Anexo I-A da Lei nº 1.580, de 18 de março de 1998, com as alterações previstas no artigo anterior, com lotação junto ao Setor de Controle de Processos, na Procuradoria Judicial e Extra-Judicial, com as seguintes atribuições:

a) acompanhar as publicações processuais;

b) encarregar-se do controle de protocolo de petições e expedientes;

c) encarregar-se do cadastro eletrônico de iniciais contra o Município;

d) encarregar-se do cadastro eletrônico da movimentação endoprocessual;

e) encarregar-se do cadastro eletrônico das iniciais propostas pelo Município;

f) responsabilizar-se pelo arquivo e guarda dos processos e documentos judiciais do departamento;

e) exercer outras atribuições inerentes ao seu setor e aos serviços administrativos da Procuradoria Judicial e Extra-Judicial.

II - 01 (um) cargo de Encarregado de Setor, nível de vencimento "H" do Anexo I-A da Lei nº 1.580, de 18 de março de 1998, com as alterações previstas no artigo anterior, com lotação junto ao Setor de Controle de Arquivo de Processos, na Procuradoria Consultiva, com as seguintes atribuições:

a) organizar e manter arquivo de processos e documentos de interesse da Procuradoria Consultiva;

b) controlar a tramitação dos processos administrativos e licitatórios;

c) controlar a distribuição dos contratos encaminhados para assinatura;

d) responsabilizar-se pelo cadastro eletrônico dos processos e documentos encaminhados à Procuradoria Consultiva.

e) exercer outras atribuições inerentes ao seu setor e aos serviços administrativos da Procuradoria Consultiva.
III - 02 (dois) cargos de Assistente de Secretaria, nível de vencimento "G" do Anexo I-A da Lei nº 1.580, de 18 de março de 1998, com as alterações previstas no artigo anterior, com as seguintes atribuições:

I - atender ao público, interno e externo, prestando informações e encaminhamentos;

II - receber e encaminhar correspondências e documentos;

III - prestar assistência administrativa à Secretaria;

IV - elaborar, sob orientação, demonstrativos e relatórios, realizando os levantamentos necessários;

V - redigir ou participar da redação de correspondências, documentos e outros significativos para o órgão;

VI - operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

VII - exercer outras atribuições inerentes à assistência administrativa.

Art. 4º Passa a ser 10 (dez) o número de cargos de Assessor de Comunicação, de provimento em comissão, previsto no Anexo I-A, Nível Salarial "D", da Lei 1.580, de 18 de março de 1998, com as alterações posteriores.

Art. 5º O cargo de Chefe da Assessoria de Comunicação Social passa a integrar o nível "A" constante do Anexo I-A, da Lei 1.580, de 18 de março de 1998, com a redação dada pela Lei nº 2.134, de 02 de setembro de 2005.

Art. 6º O Anexo I-A da Lei nº 1.580, de 18 de março de 1998, com as alterações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:







ANEXO I - A

CARGOS DE CONFIANÇA, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

NÍVEL SALA-RIAL CARGOS COMISSIONÁRIOS Nº DE CARGOS FORMA DE RECRUTA MENTO GRATIFICAÇÃO
A Secretário Municipal Procurador Geral Gerente de Serviço Municipal de Dados Secretário Extraordinário para Assuntos Institucionais Secretário Executivo Chefe da Assessoria de Comunicação Social 11 01 01 01 01 01 Amplo 50% artigo 34
B Controlador Geral Chefe de Gabinete do Prefeito Consultor Geral 01 01 01 Amplo 45% artigo 34
C Chefe de Gabinete 13 Amplo 40% artigo 34
D Assessor de Controladoria Geral Assessor de Comunicação Social Chefe da Secretaria Executiva do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor Secretário do Prefeito Diretor de Departamento Diretor da Procuradoria Consultiva Diretor da Procuradoria Judicial e Extrajudicial Coordenador de Unidade Secundária de Saúde 04 10 01 01 42 01 01 01 Amplo 35% artigo 34
E Gerente de Seção Coordenador de Unidade de Saúde da Família Secretário do Vice-Prefeito 61 18 01 90% Amplo 90% Amplo Amplo 30% artigo 34
F F Gerente da Secretaria Geral Gerente do Estádio Municipal Gerente da Unidade de Defesa Civil Gerente do Centro de Reeducação de Menores Gerente da Biblioteca Pública Gerente da Central de Informações Gerente do Centro de Tratamento de Resíduos Gerente da Indústria de Artefatos de Cimento Gerente da Oficina de Sinalização Gerente da Oficina Mecânica Gerente de Cemitérios Gerente do Centro Cultural e Esportivo 7 de Outubro Gerente do Centro de Produção Agropecuária Ipatinga Gerente do Laboratório de Solo Gerente de Unidade da Policlínica ===================== Assistente de Gabinete do Prefeito Motorista de Carros Oficiais Gerente do Arquivo Gerente da Escola de Música Gerente do Parque da Ciência Assessor Administrativo ===================== Secretário de Junta de Serviço Militar 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 ======04 03 01 01 01 03 ====== 01 90% Amplo 90% Amplo =========== Amplo =========== Limitado 20% artigo 34
G Assistente de Secretaria 02 Amplo
H Encarregado de Setor 02 Amplo
Amplo: de livre Nomeação e Exoneração do Prefeito Municipal;
Limitado: de livre Nomeação e Exoneração do Prefeito Municipal, entre os servidores públicos efetivos da Prefeitura Municipal de Ipatinga.

Art. 7º A Tabela de Vencimentos do Cargos Comissionados, constante do Anexo V da Lei 1.580, de 18 de março de 1998, passa a viger com as seguintes alterações:

ANEXO V-A

Níveis Vencimento
A 7.275,84
B 4.128.01
C 3.960,57
D 3.620,67
E 2.750,28
F 2.397,89
G 1.560,00
H 1.098,00

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de março de 2008.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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