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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2418 de 28/03/2008


"Cria o cargo de Condutor Socorrista."

REPUBLICADA EM 1º/04/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, o cargo público de Condutor Socorrista, em número de 25 (vinte e cinco) cargos, nível de vencimento X, de que trata a Tabela V-A da Lei Municipal nº 1.128, de 07 de agosto de 1990, e suas alterações.

Art. 2º A descrição da classe, jornada, qualificação mínima e demais requisitos para o exercício do cargo são os constantes do Anexo I que integra esta Lei.

Art. 3º A cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias ou das que vierem a substituí-las:

2108-3.1.90.11 e 2109-3.1.90.11

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de março de 2008.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

DESCRIÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE CONDUTOR SOCORRISTA

Nome do Cargo: Condutor Socorrista

Unidade de Lotação: Secretaria Municipal de Saúde

Qualificação Mínima: Ensino Médio completo e Carteira de Habilitação Tipo D, com experiência em Urgência e Emergência.

Descrição sumária: conduzir ambulâncias destinadas ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer o veículo; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local.

Atribuições principais:

I - conduzir as ambulâncias com segurança e agilidade;

II - manter a segurança da equipe promovendo a sinalização do local da ocorrência;

III - munir a equipe de atendimento com os materiais que forem solicitados e recolher os dispensados;

IV - realizar manutenção básica da ambulância;

V - estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações;

VI - auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;

VII - auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;

VIII - realizar medidas de reanimação cardiorespiratória básica;

IX - identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.

Jornada de trabalho: 6 (seis) horas diárias.

Referência salarial: nível de vencimento X (Tabela V-A da Lei Municipal nº 1.128, de 07/08/1990).

Carreira: Classes I, II e III.

O ingresso na carreira se dará no nível I, através de aprovação em concurso público; os níveis II e III serão providos por promoção.

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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