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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2421 de 28/03/2008


"Altera a Lei 2.401, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, à título de subvenção social."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ao valor destinado ao repasse à Centro de Convivência Maria Maria, integrante da alínea F - Fundo Municipal de Assistência Social, do Anexo I, da Lei nº 2.401, de 27 de dezembro de 2007, será acrescida a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Parágrafo único. Os recursos para a cobertura das despesas correrão por conta da dotação 2228 - 3.3.50.43.00 do orçamento vigente.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar os recursos de que trata o caput do artigo anterior, para cobrir despesas decorrentes do Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e o Centro de Convivência Maria Maria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de março de 2008.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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