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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2424 de 28/03/2008


"Dispõe sobre destinação de recursos, a título de subvenção social, para a entidade Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Ipatinga - ASCARI."

LEI Nº 2462, DE 30/06/2008 - ALTERAÇÃO PARCIAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, através de subvenção social, à entidade Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Ipatinga - ASCARI, utilizando a dotação 2145 - Coleta Seletiva - elemento 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais, no valor de R$ 33.023,00 (trinta e três mil e vinte e três reais).

Art. 2º O repasse será feito mediante convênio e submeter-se-á à fiscalização do poder público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos dos projetos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de março de 2008.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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