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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº771 de 31/08/1982


"Autoriza doação de imóvel à Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Ipatinga."

VIDE CROQUI NO LIVRO
Lei 971/87.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Ipatinga, área de 1.800m2, situada à rua Mangaratiba, bairro Veneza, conforme croqui anexo.

Parágrafo único - O croqui, de que trata o artigo, passa a fazer parte integrante desta lei.

Art. 2º - A área, de que trata esta lei, destina-se à construção de sede social da entidade.

Art. 3º - O prazo para o início da obra será de 6 (seis) meses após a publicação desta lei, devendo ser concluída no prazo máximo de (dois) anos.

Parágrafo único - O não cumprimento do disposto no artigo importará na prova do desinteresse pela presente doação, operando-se a reversão do aludido imóvel e tudo o que nele houver sido edificado ao patrimônio municipal, independente de qualquer indenização ou direito de retenção,
qualquer que seja a hipótese ou alegação.

Art. 4º - Obriga-se a Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Ipatinga, a cuidar da manutenção e conservação da área remanescente.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 31 dias do mês de Agosto de 1982.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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