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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº774 de 09/09/1982


"Dispõe sobre desafetação de área pública, autoriza doação e dá outras providências."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação pública, para fins de doação à "IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO", uma área de 1.160m², situada entre a Rua Nazareno, Avenida Gerasa e Rua Siquem, Bairro Canaã, neste Município conforme croqui anexo, que integra a presente Lei.

Art. 2º - A área, de que trata o artigo anterior, destina-se à construção de uma Igreja-Escola.

Art. 3º - O prazo para o início da obra será de 01 (um) ano após a publicação desta lei, devendo ser concluída no prazo máximo de 05 (cinco) anos.

Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto no artigo importará na prova do desinteresse pela presente doação, operando-se a reversão do aludido imóvel e tudo o que nele houver sido edificado ao patrimônio Municipal, independentemente de qualquer indenização ou direito de retenção, qualquer que seja a hipótese ou alegação.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 09 dias do mês de setembro de 1982.

João Lamego Neto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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