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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº777 de 15/12/1982


"Aprova o Orçamento plurianual de Investimentos para o triênio 1983/1985."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ipatinga, para o triênio 1983/1985, estima para o período as despesas de Capital, no valor de Cr$ 25.584.906.000,00 (vinte e cinco bilhões, quinhentos e oitenta e quatro milhões, novecentos e seis mil cruzeiros).


Art. 2º - As despesas de capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta lei, são programadas com base nos recursos considerados e desdobrar-se-ão na seguinte forma:

DESPESAS POR FUNÇÕES 1983 1984 1985 TOTAL

Legislativa 10.000.000,00 10.000.000,00 5.000.000,00 25.000.000,00
Administração e Planej. 862.000.000,00 2.314.920.000,00 4.814.680.000,00 7.991.606.000,00
Educação e Cultura 262.200.000,00 914.000.000,00 634.000.000,00 1.810.200.000,00
Habitação e Urbanismo 1.925.000.000,00 6.676.100.000,00 6.304.000.000,00 14.855.100.000,00
Saúde e Saneamento 60.000.000,00 428.000.000,00 184.000.000,00 672.000.000,00
Assistência e Prev. 3.000.000,00 110.000.000,00 ---- 113.000.000,00
Transporte 118.000.000,00 ---- ---- 118.000.000,00
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3.240.200.000,00 10.403.026.000,00 11.941.680.000,00 25.584.906.000,00

Art. 3º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da receita serem criados novos e suprimidos e reformulados projetos constantes do anexo desta Lei.

Parágrafo único - As importâncias referentes aos exercícios de 1984 e 1985, estimadas a preço de 1983, serão corrigidas monetariamente, por ocasião de elaboração dos orçamentos anuais correspondentes.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 dias do mês de dezembro de 1982.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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